Bem-vindo à Embaixada de Portugal em Estocolmo

Bem-vindo ao website da Embaixada de Portugal na Suécia. Aqui poderá encontrar informações atualizadas sobre atividades de promoção e reforço do relacionamento bilateral entre Portugal e a Suécia.

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AVISO: Comunicado dos serviços de segurança suecos (link) alertam para a maior probabilidade de ataques terroristas na Suécia.

Recomenda-se aos nacionais portugueses residentes ou em visita à Suécia que se mantenham vigilantes, especialmente em locais suscetíveis de grande acumulação de pessoas, e que acompanhem a informação veiculada por esta Embaixada e através dos meios de comunicação locais, assim como sigam as recomendações das autoridades locais, as quais deverão alertar imediatamente para qualquer atividade que pareça suspeita.

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O atendimento na Secção Consular é possível mediante marcação prévia, recomendando-se que o agendamento seja realizado através do seguinte endereço correio eletrónico: sconsular.estocolmo@mne.pt.

Alerta-se para a necessidade de escrupuloso cumprimento dos horários agendados, uma vez que não será possível receber mais que uma pessoa / família em simultâneo.

Recomenda-se a desinfeção das mãos à chegada, após uso de quaisquer equipamentos e antes de deixar as instalações. O uso de máscara ou outros equipamentos de proteção individual é voluntário, sendo que quaisquer destes equipamentos poderão ter que ser removidos para identificação dos utentes.

Na sequência da entrada em vigor do Despacho n.º 8022-D/2022, de 30 de junhodeixou de ser exigido aos passageiros que entrem em território nacional a apresentação  de comprovativo de teste para despiste da infeção por SARS-CoV-2 ou apresentação de certificado digital COVID UE ou de certificado de vacinação ou recuperação emitido por países terceiros, aceite ou reconhecido em Portugal.

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O BUPi é uma plataforma que permite aos proprietários de terrenos rústicos e mistos de forma simples georreferenciar e registar as suas propriedades gratuitamente e sem agravamento de impostos. 

A elaboração da Representação Gráfica Georreferenciada (RGG) e dos atos praticados para efetuar o registo da propriedade são gratuitos, incluindo os documentos emitidos pelas entidades ou serviços da administração pública necessários aos procedimentos.

De momento, já é possível identificar e registar as propriedades no BUPi em 144 municípios do Norte e Centro de Portugal. Através do simulador no site BUPi, poderá rapidamente saber se o município onde se localizam as suas propriedades já aderiu ao projeto.

Porque deve identificar e registar as suas propriedades

Porque é a única forma de proteger a titularidade do que é seu. Em Portugal, nomeadamente nas zonas rurais, existem muitas propriedades das quais não se conhecem os donos ou os próprios limites dos terrenos. O registo é a única forma de garantir a titularidade, já que a inscrição nas Finanças não lhe confere qualquer garantia quanto aos seus direitos de propriedade.

Por outro lado, o registo é obrigatório, nomeadamente se:

  • Comprar um terreno;
  • Vender um terreno (só é possível vender terrenos já registados);
  • Realizar alguns arrendamentos;
  • Desanexar e emparcelar propriedades, entre outros factos sujeitos a registo.

Se é proprietário dos seus terrenos, poderá identificar e registá-los da seguinte forma:

O primeiro passo será fazer a georreferenciação das suas propriedades no BUPi. Para tal, quando regressar a Portugal, dirija-se ao Balcão BUPi da Câmara Municipal do município onde se localizam os terrenos (veja os contactos dos Balcões BUPi - aqui) ou, se não quiser esperar até chegar a terras lusas, poderá dar início ao processo via on-line, através do site BUPi.

Se preferir realizar o processo presencialmente, deverá:

  1. Dirigir-se ao Balcão BUPi, levando consigo o seu Cartão de Cidadão e a Caderneta Predial com o número da matriz da propriedade a georreferenciar. Alternativamente pode indicar o número da matriz e o NIF para que o Técnico possa consultar a Caderneta Predial no Portal das Finanças. Se já tiver feito um levantamento topográfico anteriormente ou identificado os limites das suas propriedades através da App BUPi, deverá levar consigo o ficheiro com as coordenadas GPS;
  2. Juntamente com o Técnico Habilitado BUPi, faça a identificação da sua propriedade no mapa na plataforma BUPi;
  3. Por fim, assine o termo de responsabilidade.

Neste caso, se a propriedade não se encontrar registada na Conservatória do Registo Predial, deverá dirigir-se à Conservatória, a fim de efetuar o registo. Se a propriedade estiver registada, o processo de georreferenciação é concluído automaticamente no BUPi.

Se pretender dar início ao processo on-line, siga estes passos:

  1. Aceda ao site do BUPi - BUPi.gov.pt - e tenha consigo o seu Cartão de Cidadão e a Caderneta Predial com o número das matrizes a georreferenciar;
  2. Depois, autentique-se na plataforma BUPi com o Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital (saiba mais sobre a CMD - aqui);
  3. Preencha um breve formulário e localize as suas propriedades no mapa ou, em alternativa, carregue um ficheiro com as coordenadas GPS do mesmo, que pode obter com a ajuda da App BUPi;
  4. De seguida, assine o termo de responsabilidade que é gerado pela plataforma e submeta-o assinado pela mesma via;
  5. Por fim, aguarde a validação do esboço criado na plataforma pelo Técnico Habilitado do município onde detém as suas propriedades.

Após a validação do esboço, deverá dirigir-se à Conservatória do Registo Predial, que já terá toda a informação sobre a localização e limites da propriedade, a fim de efetuar o registo.

Caso a propriedade já se encontre registada, o processo de georreferenciação é concluído automaticamente no BUPi. 

Caso não tenha documentos que comprovem a sua titularidade, faça o seguinte:

Para fazer face a situações em que não existam registos anteriores das propriedades ou, em que o atual titular não dispõe de documentos comprovativos da titularidade da propriedade, o sistema de informação cadastral simplificado, operacionalizado pelo BUPi, prevê-se dois procedimentos especiais, gratuitos, relativos a prédios rústicos e prédios mistos omissos:

  • Procedimento especial de registo: aplicável às propriedades que nunca tenham sido registadas numa Conservatória do Registo Predial, ou cuja descrição e inscrição não esteja em vigor, mas o titular dispõe de um documento que comprova a sua titularidade;
  • Procedimento especial de justificação: aplicável às propriedades que nunca tenham sido registadas numa Conservatória do Registo Predial, ou cuja descrição e inscrição não esteja em vigor, mas cujo titular não dispõe de um documento que comprove a aquisição da propriedade. Este procedimento pretende demonstrar que vive ou explora a propriedade em condições que permitem registá-la em seu nome.

Quanto custa?

Se as suas propriedades se localizam num município que já aderiu ou pode aderir ao procedimento de Representação Gráfica Georreferenciada (RGG), o registo é gratuito após a identificação, também gratuita, das suas propriedades no BUPi, sem que haja lugar a qualquer alteração de impostos.

Se as suas propriedades se localizam em municípios que já dispõem de Cadastro Geométrico da Propriedade Rústica (CGPR) não é aplicável o cadastro simplificado.  No entanto, poderá, também, usufruir de igual forma, da gratuitidade do registo ou da regularização dos registos prediais ao abrigo da nova lei.

Proteja o que é seu

A identificação e o registo das suas propriedades são a única forma de marcar os limites dos seus terrenos e garantir a sua titularidade. Proteja o que é seu em bupi.gov.pt.

 

Contactos

Drottninggatan 108, 113 60 Stockholm
(Embaixada)
+46 (0) 8 545 670 60 (Chancelaria)
+46 (0) 8 545 670 64/9 (Secção Consular)
estocolmo@mne.pt (Chancelaria)
sconsular.estocolmo@mne.pt (Secção Consular)
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