Os cadernos eleitorais dos Círculos Eleitorais de Estocolmo, Gotemburgo e Letónia, datados de 31/12/2019, estarão disponíveis para consulta na Secção Consular desta Embaixada durante o mês de março, para efeitos de consulta e eventual reclamação.

Os interessados em proceder à referida consulta, deverão verificar com especial atenção as eventuais anotações que seguidamente se elencam:

  • Envio de boletim de voto suspenso na eleição para a Assembleia da República
    • Eleitores relativamente aos quais, em sede de voto por correspondência, a Administração Eleitoral da Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna cessou oficiosamente o envio de boletins de voto devido à devolução dos respetivos sobrescritos por duas vezes consecutivas.
    • Cidadãos portadores de cartão de cidadão poderão corrigir esta situação através de um pedido de alteração de morada.
    • Cidadãos portadores de bilhete de identidade, deverão solicitar à Secção Consular desta Embaixada a atualização da morada no sistema de recenseamento eleitoral.
  • Assembleia da República - Optou por votar presencialmente na eleição para a Assembleia da República
    • Opção esta que terá que ser tomada ativamente pelo eleitor até aos 60 dias que antecedem qualquer eleição.
  • Diretiva 93/109/CE - Optou por votar noutro Estado membro na última eleição para o Parlamento Europeu
    • Esta anotação resulta de comunicação, no âmbito do procedimento de troca de informações entre os Estados Membros e indica que foi efetuada uma opção de voto nos deputados ao Parlamento Europeu do país de residência, por parte de cidadão nacional residente no estrangeiro, junto do organismo competente desse Estado Membro da UE.
    • A alteração da opção pelo voto nos deputados ao Parlamento Europeu do país de residência tem que ser solicitada pelo eleitor junto do organismo do Estado Membro de residência onde procedeu à sua inscrição no recenseamento eleitoral estrangeiro, uma vez que só aí pode ser efetuado o cancelamento. Caso contrário continuará a votar para os deputados do país de residência.
  • Parlamento Europeu - vota para os deputados do Parlamento Europeu do país de residência
    • Indicação de que o eleitor optou, junto do recenseamento eleitoral português, em votar nos deputados ao Parlamento Europeu do país de residência.
    • A alteração desta opção pode ser solicitada pelo eleitor a qualquer momento, fora do período eleitoral (60 dias que antecedem a eleição), junto da Secção Consular desta Embaixada.

Recorda-se que o recenseamento eleitoral é automático, de acordo com a morada constante do cartão de cidadão. Cidadãos portadores de bilhete de identidade poderão solicitar o recenseamento eleitoral junto da Secção Consular desta Embaixada.

Caso pretenda consultar o local onde se encontra recenseado, por favor aceda à seguinte página: www.recenseamento.mai.gov.pt. Alerta-se para que as anotações constantes dos cadernos eleitorais não estrão disponíveis na referida página, sendo apenas passíveis de consulta presencial pelos interessados.

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