No âmbito da decisão do Tribunal Constitucional que determinou a repetição da votação para a Assembleia da República 2022 no círculo eleitoral da Europa, e de acordo com o comunicado da Comissão Nacional de Eleições de 16 de fevereiro, que definiu a votação presencial para os dias 12 e 13 de março, informamos que:

- Os cadernos eleitorais a utilizar são os mesmo utilizados na eleição de 30 de janeiro, quer para o voto presencial, quer para o voto postal;

- Os votos por via postal, provenientes da repetição da eleição, têm como data limite de receção em Portugal o dia 23 de março;

- Quanto ao voto presencial, mantêm-se as opções tomadas aquando do encerramento dos cadernos eleitorais, mantendo-se também a constituição das mesas conforme 29 e 30 de janeiro passado. Apenas podem votar deste modo os eleitores recenseados neste círculo que, até 5 de dezembro de 2021, manifestaram a intenção de votar presencialmente.

Mais informação poderá ser encontrada em: https://www.cne.pt/content/eleicoes-para-assembleia-da-republica-2022.

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