Informa-se que o Conselho da União Europeia (UE) aprovou o Ato de Execução (EU) 2022/2459, de 8 de dezembro, instituindo o aumento do emolumento de vistos para cidadãos gambianos para 120 euros, em virtude da falta de cooperação suficiente daquele país com Estados-Membros (EM) em matéria de readmissão.

De acordo com Regulamento (EU) 810/2009, excetuam-se daquela tarifa os requerentes menores de 12 anos; os nacionais da Gâmbia abrangidos pelas disposições dos artigos 4 ou 6 do Regulamento (EU) 2018/1806 (refugiados/apátridas residentes em EM e que viajem com documento emitido pelo país europeu onde residem; estudantes que viajam em excursão escolar, também com residência nos EM); os nacionais gambianos familiares de cidadãos da UE abrangidos pela Diretiva 2004/38/EC ou que sejam familiares de cidadãos de países terceiros que beneficiam do direito de livre circulação equivalente aos cidadãos da UE a coberto de acordo entre UE e um país terceiro.

Está ainda prevista a possibilidade de isenção do pagamento de 120 euros nos casos em que um EM esteja obrigado pelo direito internacional, designadamente:

  • Na qualidade Estado-sede de uma organização internacional intergovernamental;
  • Estado anfitrião/organizador de uma conferência internacional convocada ou sob a égide da ONU ou outra organização internacional intergovernamental;
  • Ao abrigo acordo multilateral que confira imunidades e privilégios;
  • De acordo com Tratado de Conciliação de 1929 (Pacto de Latrão), concluído entre a Santa Sé (Cidade-Estado do Vaticano) e Itália.
  • Partilhe